Portaria n.º 23652 — Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Copenhaga várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Copenhaga várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 23274
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente à Embaixada de Portugal em Copenhaga as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968.
De 1 de Abril a 30 de Setembro:
Para a Embaixada:
... Coroas dinamarquesas
Secretário ... 1400,00
Contínuo ... 600,00
Para a secção consular:
... Coroas dinamarquesas
Vice-cônsul ... 1250,00
Escriturário ... 1200,00
De 1 de Outubro a 31 de Dezembro:
Para a Embaixada:
... Coroas dinamarquesas
Escriturário ... 2000,00
Contínuo ... 1200,00
Para a secção consular:
... Coroas dinamarquesas
Vice-cônsul ... 2300,00
Secretário ... 2200,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Outubro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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