Portaria n.º 23659 — Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar várias dotações de objectivos constantes do…

Tipo Portaria
Publicação 1968-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau, no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que, para contrapartida desses reforços, podem ser utilizadas disponibilidades de saldos de contas de exercícios findos e de dotações de objectivos do mesmo Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 30 de Agosto do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Macau tome as seguintes medidas:

1) Abra um crédito especial de 3814952$38, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que para cada uma vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00

V) «Melhoramentos rurais»:

1) «Electrificação» ... 250000$00

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 200000$00

IX) «Turismo»:

1) «Plano geral de fomento turístico» ... 750000$00

X) «Educação e investigação»:

3) Investigação não ligada ao ensino» ... 104452$38

XI) «Habitação e urbanização»:

1) «Habitação» ... 950000$00

2) «Urbanização» ... 1060500$00

... 3814952$38

2) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1000000$00

IX) «Turismo» ... 250000$00

XI) «Habitação e urbanização»:

2) «Urbanização» ... 1000000$00

... 2250000$00

3) Utilize como contrapartida para os reforços referidos no n.º 2) igual quantia, a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capitulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

3) «Portos e navegação» ... 250000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 2000000$00

... 2250000$00

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

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