Portaria n.º 23674 — Determina que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão e que a…
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Determina que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão e que a área jurisdicional da mesma vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção do Decreto-Lei n.º 43357, de 24 de Novembro de 1960:
1.º Que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão;
2.º Que a área jurisdicional da mesma 3.º vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Outubro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
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