Portaria n.º 23707 — Acrescenta duas alíneas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, que fixa as taxas a cobrar pelos…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-13
Última atualização 2011-01-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-11, Decreto-Lei n.º 8/2011 — Aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridade…

Acrescenta duas alíneas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários

Histórico de alterações JSON API

Na publicação da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, verificou-se uma omissão em consequência da qual a vistoria de alguns tipos de construção deixaria de estar sujeita à correspondente taxa. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

São acrescentadas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:

c)

Edifícios para fins industriais ou comerciais, ou construções equiparadas a estas:

Em Lisboa e Porto:

Até 100 m2 ... 500$00

Mais de 100 m2 ... 1000$00

Noutras localidades:

Até 100 m2 ... 250$00

Mais de 100 m2 ... 500$00

d)

As taxas previstas nas alíneas a) e b) são cobradas por fogo e as previstas na alínea c) são cobradas por cada unidade de ocupação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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