Portaria n.º 23729 — Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47712, que aprova, para…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47712, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra

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Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47712, de 19 de Maio de 1967, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47712, de 17 de Maio de 1967, com o texto em português da referida Convenção da Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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