Portaria n.º 23743 — Altera a tabela n.º 1, II), anexa à Portaria n.º 23625, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1968-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a tabela n.º 1, II), anexa à Portaria n.º 23625, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário)

Histórico de alterações JSON API

Sendo conveniente introduzir alterações na Portaria n.º 23625, de 25 de Setembro de 1968, que fez a aplicação ao ultramar das disposições do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que na tabela n.º 1, II), anexa à referida portaria seja substituída a letra Z da categoria de serventes pelas letras Z" e Z'.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).