Portaria n.º 23764 — Determina que o Governo da província ultramarina de Angola tome as medidas financeiras necessárias a reforçar várias…
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Determina que o Governo da província ultramarina de Angola tome as medidas financeiras necessárias a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Novembro último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
Reforce com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico:
Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 27500000$00
2) Pesca:
«Instalações de terra» ... 7000000$00
3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:
«Indústria extractiva» ... 2000000$00
5) «Melhoramentos rurais»:
Abastecimento de água e diversos melhoramentos rurais» ... 2000000$00
«Electrificação rural» ... 1000000$00
«Caminhos rurais» ... 8000000$00
«Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2000000$00
6) «Energia»:
«Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 7270000$00
7) «Circuitos de distribuição»:
«Comercialização e armazenagem» ... 4900000$00
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
«Transportes aéreos e aeroportos» ... 5500000$00
«Telecomunicações» ... 1531000$00
9) «Turismo» ... 1000000$00
10) «Educação e investigação»:
«Investigação não ligada ao ensino» ... 700000$00
... 70401000$00
Utilize, como contrapartida para os reforços referidos, as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Esquemas de regadio e povoamento» ... 9500000$00
2) Pesca:
«Pescas» ... 5400000$00
3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:
«Indústria transformadora» ... 10000000$00
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
«Transportes rodoviários» ... 38952000$00
«Portos e navegação» ... 6549000$00
... 70401000$00
Abra, tomando como contrapartida o empréstimo do Banco de Angola, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.
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