Portaria n.º 23795 — Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde…

Tipo Portaria
Publicação 1968-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval, a Portaria n.º 17127

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para a Direcção do Serviço de Saúde Naval a lotação normal anexa a esta portaria.

2.º Revogar na Portaria n.º 17127, de 16 de Maio de 1959, as partes respeitantes à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval.

Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

ANEXO — Lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval

Oficiais

Comodoro médico naval ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra médico naval ... 1

Capitão-de-fragata médico naval ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundo-tenente do serviço geral ... 1

... 5

Sargentos e praças

Primeiros-sargentos enfermeiros ... 2

Segundo-sargento, de qualquer classe ... 1

Cabo, de qualquer classe ... 1

Marinheiros, de qualquer classe ... 2

Primeiros-grumetes, de qualquer classe ... 3

... 9

... 14

Observações

a)

Dos oficiais do serviço geral, um deve ser oriundo da classe de enfermeiros.

b)

Das praças de qualquer classe, os seguintes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, caso não sejam de abastecimento:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).