Portaria n.º 23810 — Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Decreto n.º 47927, que cria, na província ultramarina de…
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Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Decreto n.º 47927, que cria, na província ultramarina de Angola, três lugares de ajudante de procurador da República, destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, compondo o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do respectivo Tribunal da Relação
Justificou o Governo-Geral de Moçambique a necessidade de se aplicar a essa província o Decreto n.º 47927, de 11 de Setembro de 1967, que criou na província de Angola três lugares de ajudante de procurador da República destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, compondo o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do respectivo Tribunal da Relação.
Nestes termos:
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Moçambique o Decreto n.º 47927, de 11 de Setembro de 1967.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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