Portaria n.º 23812 — Reforça e manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça e manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 3781$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis, aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 1186$90
Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 1000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 594$10
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1000$00
... 3781$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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