Decreto n.º 48192 — Elimina a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elimina a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964
Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser anulada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação da província, por não subsistirem já os motivos que determinaram a sua publicação;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É eliminada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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