Decreto n.º 48195 — Altera o quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo…
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Altera o quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628
Verificando-se actualmente a existência de lugares não considerados no mapa anexo o Decreto n.º 45628, de 28 de Março de 1964, nomeadamente dos que resultaram da publicação dos Decretos n.os 47119, de 28 de Julho de 1966, e 47548, de 20 de Fevereiro de 1967;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628, de 28 de Março de 1964, passa a ser o que consta do mapa seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/01/00700/00180018.pdf))
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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