Decreto-Lei n.º 48204 — Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 47791, que cria na Presidência do Conselho, e na dependência directa do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-01-16
Última atualização 1988-10-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-10-21, Decreto-Lei n.º 374/88 — Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e…

Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 47791, que cria na Presidência do Conselho, e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, determinou a criação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e definiu pormenores das suas atribuições e do seu funcionamento. Torna-se necessário, entretanto, para que o funcionamento do novo organismo fique convenientemente assegurado, alterar algumas das disposições contidas naquele diploma.

Nestas condições:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 5.º do artigo 6.º, o artigo 8.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, passam a ter a redacção seguinte:

Art. 6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

§ 5.º Servirá de secretário do conselho geral e da própria Junta um funcionário da Presidência do Conselho designado pelo Presidente do Conselho.

...

Art. 8.º A comissão executiva é formada pelo presidente e vice-presidente da Junta e pelos vogais indicados nas alíneas a), e), f), n) e o) do artigo 6.º

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Art. 19.º Os vogais do conselho geral, da comissão executiva, do conselho administrativo, o delegado do Tribunal de Contas e quaisquer outros membros da Junta eventualmente designados para cada reunião terão direito a senhas de presença, e o vice-presidente e o secretário da Junta, a uma gratificação mensal, cujos quantitativos serão fixados pelo Presidente do Conselho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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