Decreto-Lei n.º 48218 — Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, o terreno onde se encontra construído o hospital sub-regional daquela cidade e respectivo logradouro

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Ponderado o que ao Governo foi exposto sobre a necessidade de descentralizar a assistência hospitalar nas Caldas da Rainha;

Considerando que se trata de uma cidade, centro de comunicações de região densamente povoada e que, por tal, ali se justifica a criação de um hospital sub-regional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, o terreno onde se encontra construído o hospital sub-regional daquela cidade e respectivo logradouro, com a área de 19650 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, a destacar da mata afecta ao Hospital Termal da Rainha D. Leonor.

§ 1.º O terreno cedido com o imóvel nele implantado poderá reverter para o Estado, por despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do concelho das Caldas da Rainha, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/01/02000/00690070.pdf))

Ministério das Finanças, 24 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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