Decreto n.º 48229 — Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a…
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Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a ter as características fixadas no presente decreto
Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem das moedas de 10$00 da emissão autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962;
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13 do Decreto n.º 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de cuproníquel e a ter as seguintes características:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/01/02300/01770178.pdf))
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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