Decreto n.º 48230 — Estabelece as gratificações previstas no Decreto n.º 46464 ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de…

Tipo Decreto
Publicação 1968-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece as gratificações previstas no Decreto n.º 46464 ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província de Moçambique, e define a forma de provimento de alguns lugares do quadro do pessoal da mesma Escola

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Tornando-se necessário estabelecer as gratificações previstas no Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província de Moçambique, e definir a forma de provimento de alguns lugares do quadro do pessoal da mesma Escola;

Atendendo ao que representou o Governo da mesma província;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são atribuídas as gratificações constantes do mapa anexo ao presente decreto.

Art. 2.º Aos professores que desempenharem as funções de director, subdirector ou secretário será abonada apenas a gratificação estabelecida para estes cargos.

Art. 3.º Os lugares de enfermeiro, contínuo, guarda rural e motorista serão providos por contrato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Gratificações ao pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery

12 meses)

Director ... 42000$00

Subdirector ... 36000$00

Secretário ... 30000$00

Professores ... 24000$00

Regentes de trabalhos ... 12000$00

Regentes de internato ... 12000$00

Técnicos auxiliares ... 9000$00

Um professor de educação física ... 18000$00

Primeiro-oficial ... 12000$00

Segundo-oficial ... 9000$00

Terceiro-oficial ... 7200$00

Dactilógrafo ... 6600$00

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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