Decreto n.º 48244 — Exclui do regime florestal parcial a que fora submetida e restitui à administração da Câmara Municipal de Mértola, a…

Tipo Decreto
Publicação 1968-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime florestal parcial a que fora submetida e restitui à administração da Câmara Municipal de Mértola, a fim de ser integrada no plano de urbanização, uma par cela de terreno pertencente ao perímetro florestal de Coutos de Mértola

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Solicita a Câmara Municipal de Mértola a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 80 ha, incorporada no perímetro florestal de Coutos de Mértola, submetido ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 1950, a fim de ser integrada no plano de urbanização da vila, em vias de conclusão.

Considerando que o empreendimento tem o patrocínio da Câmara Municipal de Mértola;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos de § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. É excluída do regime florestal parcial a que fora submetida por decreto de 24 de Fevereiro de 1950 e restituída à administração da Câmara Municipal de Mértola, a fim de ser integrada no plano de urbanização, uma parcela de terreno, com a área de 80 ha, pertencente ao perímetro florestal de Coutos de Mértola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Domingos Rosado Vitória Pires.

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