Decreto-Lei n.º 48248 — Cria, na dependência do Estado-Maior da Força Aérea e com sede no Depósito Geral de Material da Força Aérea, o Museu do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-02-21
Última atualização 1976-12-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-12-28, Decreto-Lei n.º 868/76 — Cria legislação referente ao Museu do Ar

Cria, na dependência do Estado-Maior da Força Aérea e com sede no Depósito Geral de Material da Força Aérea, o Museu do Ar

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Considerando que muitos dos objectos e documentos que constituem valiosa contribuição para o estudo da história da aviação em Portugal se encontram dispersos por várias entidades oficiais e particulares;

Considerando a necessidade de reunir e conservar tais documentos de modo a evitar a sua perda ou destruição;

Considerando que várias entidades particulares têm manifestado a necessidade de ser criada instituição oficial à qual possam ser legados ou doados documentos de alto valor para a história da aviação, em especial da aviação em Portugal, de modo a serem devidamente preservados e convenientemente mantidos;

Considerando ainda que tal instituição poderá desempenhar papel relevante no estudo e divulgação da contribuição dos Portugueses para o progresso da navegação aérea;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na dependência do Estado-Maior da Força Aérea e com sede no Depósito Geral de Material da Força Aérea, o Museu do Ar.

Art. 2.º Até ser publicado o regulamento deste museu militar a sua direcção incumbirá ao comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea e os serviços de guarda e conservação ficarão a cargo do pessoal do mesmo Depósito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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