Decreto n.º 48294 — Altera o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província ultramarina de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província ultramarina de Angola e algumas disposições dos Decretos n.os 45575 e 47519
Considerando que se torna necessário e urgente alterar o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província de Angola e algumas disposições do Decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967;
Tendo em atenção o exposto pelo Governo-Geral daquela província;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos quadros de pessoal permanente - pessoal de nomeação - da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província de Angola constantes do mapa III anexo ao Decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967, são eliminados catorze lugares de pagador de 3.ª classe e criados e aumentados ao mesmo mapa os seguintes lugares:
2 primeiros-oficiais;
3 segundos-oficiais;
3 terceiros-oficiais;
5 aspirantes.
Art. 2.º As gratificações para falhas atribuídas aos pagadores, conforme discrimina o mapa I anexo ao Decreto n.º 47510, de 1 de Fevereiro de 1967, serão também abonadas aos funcionários que sejam nomeados para exercer aquelas funções nas repartições distritais de obras públicas e transportes.
Art. 3.º O artigo 67.º do decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, alterado pelo artigo 1.º do decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 67.º Ao pessoal técnico e administrativo dos Serviços de Obras Públicas e Transportes são atribuídas as gratificações mensais indicadas no mapa I que faz parte integrante deste diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).