Decreto n.º 48298 — Transfere para determinadas disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa os lugares de professor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para determinadas disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário atribuídos pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43136 à disciplina de Dermatologia e Venereologia da mesma Faculdade
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferido para a disciplina de Dermatologia e Venereologia o lugar de professor catedrático atribuído pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43136, de 27 de Agosto de 1960, à disciplina de Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica, que posteriormente passou a ter a designação de Anatomia Topográfica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Art. 2.º É transferido para o subgrupo A (Anatomia Descritiva. Anatomia Topográfica) do 1.º grupo o lugar de professor extraordinário que, pelo artigo 2.º do Decreto n.º 43136, foi atribuído ao subgrupo B (Dermatologia e Venereologia) do 6.º grupo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
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