Decreto n.º 48303 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico
Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 600000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico, sob a seguinte forma:
Centro de Estudos de Planeamento
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 119.º-A «Outros encargos»:
N.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento».
Art. 2.º Para contrapartida do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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