Decreto n.º 48327 — Condecora o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe

Tipo Decreto
Publicação 1968-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Condecora o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe

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O Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12, aquartelado na Guiné, pelo elevado nível que atingiu contribuiu de forma inequívoca para o bom andamento das operações na Guiné.

O espírito de sacrifício de todos os seus membros, desde os pilotos ao pessoal técnico, a determinação com que todo o conjunto trabalha para que as aeronaves dêem todo o seu rendimento, o ambiente de fazer o melhor e cada vez melhor para que as operações não sejam prejudicadas por falta de apoio aéreo, o desenvolvimento técnico e táctico que tem permitido cada vez mais impor a presença da Força Aérea na luta que ali se trava, são outros tantos atributos que actualmente caracterizam o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12.

O enorme esforço ùltimamente despendido na consolidação da liberdade do espaço aéreo em todo o território, a forma impecável como têm corrido as operações independentes e conjuntas em que a Força Aérea toma parte, os ataques ao potencial inimigo, a colaboração do dia a dia com as forças de superfície, o enorme trabalho diário das evacuações, o grande espírito de sacrifício dos pilotos, já tradicional na Guiné, e, finalmente, a boa vontade e juventude que transpira de todo o conjunto, torna o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 um grupo de élite que é justo destacar.

O Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 tem prestado relevantes serviços e, como tal, ilustrado a Força Aérea e honrado o conjunto das forças armadas que lutam na Guiné, merecendo, portanto, ser considerado como exemplo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É condecorado o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe, por satisfazer às condições referidas no artigo 13.º do Decreto n.º 35667, de 28 de Maio de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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