Decreto-Lei n.º 48332 — Adita uma alínea ao n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Administração-Geral do Álcool, anexo ao Decreto-Lei n.º 47338, e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-01-12, Decreto-Lei n.º 7/74 — Altera o estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar…
Adita uma alínea ao n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Administração-Geral do Álcool, anexo ao Decreto-Lei n.º 47338, e suprime o n.º 5 do mesmo artigo
A experiência colhida pelo funcionamento da Administração-Geral do Álcool veio demonstrar a conveniência de os representantes dos distritos autónomos insulares da Madeira e Açores participarem nos trabalhos dos órgãos administrativos em condições de igualdade com os representantes das actividades do continente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Ao n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Administração-Geral do Álcool, anexo ao Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, é acrescentada a seguinte alínea:
Dois vogais, com residência em Lisboa, propostos, depois de ouvidos os interessados, pelos governadores dos distritos autónomos insulares onde estiver legalizada a produção do álcool, um por cada arquipélago da Madeira e dos Açores.
Art. 2.º É suprimido o n.º 5 do mesmo artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.
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