Decreto n.º 48348 — Abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério da…

Tipo Decreto
Publicação 1968-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48169, de 28 de Dezembro de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4240840$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico sob a seguinte forma:

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Estação de Cultura Mecânica

(Decreto-Lei n.º 48169, de 28 de Dezembro de 1967)

Despesas com o pessoal:

Artigo 70.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal fabril (despacho de 23 de Outubro de 1956)»:

(Durante dez meses)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/04/09800/05870588.pdf))

N.º 2) «Outro pessoal assalariado» ... 14000$00

Artigo 70.º-B «Remunerações acidentais», n.º 1) «Remunerações ao pessoal fabril assalariado por horas extraordinárias (Decreto-Lei n.º 35006, de 12 de Outubro de 1945)» ... 7500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 70.º-C «Participações em vendas, cobranças, receitas ou heranças», n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... (ver nota f) 4000000$00

... 4240840$00

(nota f) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 251.º-A «Estação de Cultura Mecânica.» ... 4000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 1 ... 219340$00

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 2 ... 14000$00

Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 4) ... 7500$00

... 240840$00

... 4240840$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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