Decreto n.º 48361 — Permite que sejam fixados em portaria dos governadores de Angola e de Cabo Verde os limites das multas previstas no…

Tipo Decreto
Publicação 1968-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que sejam fixados em portaria dos governadores de Angola e de Cabo Verde os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219 (regulamentação do crédito e das instituições sociais agrícolas), referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões

Histórico de alterações JSON API

Atendendo à necessidade em actualizar para Angola e Cabo Verde os limites fixados pelo Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919, para as multas previstas neste decreto;

Considerando a conveniência em que os mesmos limites sejam fixados pelos governos das respectivas províncias ultramarinas;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderão ser fixados em portaria do governador da respectiva província ultramarina os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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