Decreto-Lei n.º 48378 — Permite que o lugar de director dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas seja provido…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-05-10
Última atualização 1971-10-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1971-10-27, Decreto-Lei n.º 452/71 — Define as novas atribuições e competência da Inspecção-Geral das…

Permite que o lugar de director dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas seja provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos

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À Direcção dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas incumbem, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46336, de 17 de Maio de 1965, e entre outras, funções de carácter jurisdicional.

Por outro lado, o artigo 14.º, § 2.º, do mesmo diploma impõe que em matéria de instrução preparatória se observe o disposto no Código de Processo Penal e legislação complementar.

Verifica-se, deste modo, a conveniência de dotar os quadros da Inspecção-Geral com a assistência de um magistrado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O lugar de director dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas pode ser provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos.

2.

O magistrado nomeado, nos termos do número anterior será, para todos os efeitos, e designadamente para o referido no artigo 148.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto Judiciário, considerado em efectivo serviço do seu cargo enquanto durar a comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

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