Decreto n.º 48390 — Prorroga até ao final do corrente ano o período de instalações dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores…

Tipo Decreto
Publicação 1968-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até ao final do corrente ano o período de instalações dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 45688

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o período de instalação dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 45688, de 27 de Abril de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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