Decreto n.º 48395 — Cria no quadro do pessoal administrativo do Serviço Meteorológico de Moçambique o lugar de chefe dos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-10-30, Portaria n.º 915/80 — Altera as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Ger…
Cria no quadro do pessoal administrativo do Serviço Meteorológico de Moçambique o lugar de chefe dos serviços administrativos e extingue no mesmo quadro o lugar de chefe de secretaria
Havendo necessidade, por motivos de serviço e de uniformidade da estrutura orgânica dentro do serviço nacional que tem vindo a ser seguida, de criar no quadro do pessoal do Serviço Meteorológico de Moçambique o lugar de chefe dos serviços administrativos, já existente no Serviço Meteorológico de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º No quadro do pessoal administrativo do Serviço Meteorológico de Moçambique é criado o lugar de chefe dos serviços administrativos, com a categoria correspondente à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Art. 2.º No quadro a que respeita o artigo 1.º é extinto o lugar de chefe de secretaria.
§ único. O actual titular do lugar de chefe de secretaria transita, na data de entrada em vigor do presente diploma, para o lugar de chefe dos serviços administrativos, agora criado, com dispensa de nova nomeação, visto ou posse.
Publique e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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