Decreto-Lei n.º 48397 — Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 47663, que estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 47663, que estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 47663, de 29 de Abril de 1967, passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções:

1.

...

c)

Passagem de alvará ... 1500$00

2.

...

c)

Substituição de alvará ... 1000$00

Art. 2.º O artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 47663 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1. Os peritos ou funcionários encarregados das vistorias têm direito a transportes, bem como a ajudas de custo e a uma gratificação por cada vistoria efectuada, fixados por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência e a suportar pelas casas de saúde, nas quais são realizadas as vistorias.

2.

O respectivo pagamento é efectuado nas direcções de zona hospitalar, que escrituram em conta especial as quantias recebidas e os abonos feitos aos peritos e funcionários que hajam realizado as vistorias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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