Decreto n.º 48416 — Exclui do regime florestal total e manda entregar à Direcção-Geral da Fazenda Pública uma área de terreno remanescente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui do regime florestal total e manda entregar à Direcção-Geral da Fazenda Pública uma área de terreno remanescente do perímetro florestal das dunas de Peniche
A Câmara Municipal de Peniche solicita a cedência da propriedade do Estado designada por «Perímetro florestal das dunas de Peniche», onde pretende instalar um parque de campismo e edificar uma colónia de férias e obras complementares.
Nos anos de 1887 e 1889 aquele corpo administrativo e o Ministério da Guerra entregaram ao Estado as referidas dunas para os serviços florestais procederem à fixação das suas areias, cujos primeiros trabalhos se realizaram em 1889-1890.
Nos anos de 1910, 1915 e 1923 foram devolvidos à Câmara Municipal de Peniche cerca de 133 ha daquelas dunas, ficando na posse dos serviços florestais a restante área, cerca de 60 ha, superfície onde agora se projecta efectuar as obras referidas.
Considerando que esta cedência não afecta a obra de fomento silvícola já realizada;
Considerando o real interesse turístico de parques de campismo, tanto no aspecto regional como nacional;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal total e entregue à Direcção-Geral da Fazenda Pública a área remanescente de 60 ha do perímetro florestal das dunas de Peniche.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.
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