Decreto n.º 48439 — Autoriza o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato para aquisição de um imóvel situado na freguesia…

Tipo Decreto
Publicação 1968-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato para aquisição de um imóvel situado na freguesia de Arroios, concelho de Lisboa

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Considerando que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960, foi o Cofre de Previdência das Forças Armadas autorizado a adquirir um prédio de renda livre;

Considerando a conveniência de os encargos com a referida aquisição se distribuírem pelos anos económicos de 1968 e 1969;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato com os proprietários do imóvel sito na Rua de Agostinho Lourenço, 16, freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, para a aquisição do referido imóvel pela importância de 13145000$00.

Art. 2.º Os encargos com esta aquisição, na importância de 13145000$00, serão suportados pela verba inscrita no orçamento ordinário do Cofre, a liquidar pelo seu conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1968 - 9000000$00, pelo capítulo I, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1;

Em 1969 - 4145000$00, pela verba a inscrever na mesma rubrica do orçamento para 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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