Decreto n.º 48452 — Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção…

Tipo Decreto
Publicação 1968-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 2

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Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381

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Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair é elevado de 247500 contos.

Art. 2.º Na realização das despesas em conta da mencionada importância de 247500 contos deverão ser observados os seguintes limites anuais, a acrescer aos estabelecidos no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 47381:

... Contos

1969 ... 6400

1970 ... 34500

1971 ... 64600

1972 ... 60500

1973 ... 55500

1974 ... 26000

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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