Decreto-Lei n.º 48469 — Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Celnorte - Celulose do Norte, S. A. R. L…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Celnorte - Celulose do Norte, S. A. R. L, das parcelas de terreno necessárias à instalação de uma fábrica de pasta de celulose na região de Viana do Castelo

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A firma Celnorte - Celulose do Norte, S. A. R. L., com sede no Porto, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de uma fábrica de pasta de celulose na região de Viana do Castelo, nos termos da concessão do respectivo alvará.

A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Celnorte - Celulose do Norte, S. A. R. L., das parcelas de terreno necessárias à instalação de uma fábrica de pasta de celulose na região de Viana do Castelo e cuja descrição consta de relação assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

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