Decreto-Lei n.º 48473 — Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à Associação dos Bombeiros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, a título definitivo, o prédio do Estado denominado «Cavalariça Grande de S. Domingos», destinado à construção do novo quartel daquela corporação
Atendendo a que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas necessita, para construção de um novo quartel, de um antigo prédio militar que se encontra em ruína e não interessa ao Ministério do Exército para instalação de serviços seus dependentes;
Considerando a utilidade pública da referida construção e o fim humanitário a que se destina;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, a título definitivo, o prédio do Estado denominado «Cavalariça Grande de S. Domingos», com a superfície coberta de 283 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, mediante o pagamento da compensação de 11000$00, com destino à construção do novo quartel daquela corporação.
§ 1.º O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização ou restituição, se não for aplicado ao fim em vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Elvas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/07/15900/09670968.pdf))
Ministério das Finanças, 6 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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