Decreto n.º 48481 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato para a execução da empreitada…

Tipo Decreto
Publicação 1968-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação)

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Tendo em vista que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada adiante mencionada;

Considerando que a despesa dela resultante se comporta nos anos económicos de 1968 e 1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 699, celebrado em 12 de Abril de 1965 com a firma Construtora do Tâmega, L.da, para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª, fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação), pela importância de 65589709$80.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 26750000$00 no corrente ano e 38839709$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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