Decreto n.º 48499 — nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 47997, que. autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco…

Tipo Decreto
Publicação 1968-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 47997, que. autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo destinado a ser integralmente aplicado na construção do edifício da Câmara Municipal de Díli e no equipamento da central eléctrica da cidade - Autoriza o Ministério do Ultramar a celebrar com o referido Banco, em representação daquela província, um adicional ao contrato anterior realizado

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Considerando a conveniência de aplicar parte do produto do empréstimo contratado nos termos do Decreto n.º 47997, de 19 de Outubro de 1967, no abastecimento de água da cidade de Díli, obra que se reveste de carácter prioritário;

Sob proposta do Governo de Timor;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 47997, de 19 de Outubro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado pela Câmara Municipal de Díli nas obras de abastecimento de água da cidade e equipamento da sua central eléctrica, sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre aquele corpo administrativo e o Governo da província.

Art. 2.º Fica o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino, em representação da província de Timor, um adicional ao contrato realizado em 6 de Novembro de 1967, para efeitos da alteração a que se refere o artigo 1.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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