Decreto n.º 48535 — Nomeia o Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Dr. João Augusto Dias Rosas, brigadeiro José Manuel Bettencourt…

Tipo Decreto
Publicação 1968-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia o Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Dr. João Augusto Dias Rosas, brigadeiro José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues, comodoro Manuel Pereira Crespo, Dr. José Hermano Saraiva e Dr. Joaquim de Jesus Santos, respectivamente, Ministros do Interior, das Finanças, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e encarrega da gerência, interina, do Ministério das Comunicações o Ministro das Obras Públicas, engenheiro José Albino Machado Vaz

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, nomear o Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Dr. João Augusto Dias Rosas, brigadeiro José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues, comodoro Manuel Pereira Crespo, Dr. José Hermano Saraiva e Dr. Joaquim de Jesus Santos, respectivamente, Ministros do Interior, das Finanças, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência. O Ministro das Obras Públicas, engenheiro José Albino Machado Vaz, ficará encarregado da gerência, interina, do Ministério das Comunicações.

Publique-se.

Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).