Decreto n.º 48573 — Introduz alterações nos quadros do comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau e dos Serviços de…

Tipo Decreto
Publicação 1968-09-10
Última atualização 1972-03-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-03-07, Decreto-Lei n.º 76/72 — Promulga a Lei Orgânica dos Serviços da Aeronáutica Civil de Ango…

Introduz alterações nos quadros do comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau e dos Serviços de Aeronáutica Civil e de Administração Civil da província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Atendendo ao que foi proposto pelos governos das províncias ultramarinas interessadas;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 46597, de 16 de Outubro de 1965, passa a ter a seguinte constituição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/09/21400/14361436.pdf))

Art. 2.º No quadro dos Serviços de Aeronáutica Civil de Moçambique, os lugares de director de aeródromo de 1.ª classe (director de aeroporto) passam a designar-se «director de aeroporto de 1.ª classe», sendo-lhes atribuída a categoria da letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e exercendo as funções de directores dos aeroportos internacionais de Lourenço Marques e Beira.

Art. 3.º Nos Serviços de Administração Civil da província de Moçambique são introduzidas as seguintes alterações:

A) Criação de lugares:

1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

2 inspectores administrativos - letra D.

B) Eliminação de lugares:

1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

2 inspectores provinciais - letra D.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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