Decreto n.º 48578 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações…

Tipo Decreto
Publicação 1968-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações de tesouraria, um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado exclusivamente ao financiamento das obras de saneamento da cidade

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de se conceder, com a maior brevidade, à Câmara Municipal da Beira um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado ao financiamento das obras de saneamento da cidade;

Considerando que com a concessão deste subsídio se facultam àquele corpo administrativo os meios financeiros necessários à liquidação de encargos inadiáveis, ao mesmo tempo que se reduzem substancialmente os juros que impendem sobre o seu orçamento privativo, provenientes de realização de obras em regime de pagamento diferido;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações de tesouraria, um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado exclusivamente ao financiamento das obras de saneamento da cidade.

§ único. As condições do reembolso do subsídio serão fixadas em portaria do governador-geral da província, constituindo os respectivos encargos despesa obrigatória e preferencial da Câmara Municipal da Beira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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