Decreto n.º 48584 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Economia e abre créditos…

Tipo Decreto
Publicação 1968-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48263, de 2 de Março de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 5.º:

Do artigo 104.º, n.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de recenseamento, ...» ... -41000$00

Para o artigo 101.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25000$00

Para o artigo 102.º, n.º 1) «Correios ...» ... +16000$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º:

Do artigo 277.º, n.º 1) «Correios ...» ... -4000$00

Do artigo 282.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... -1000$00

N.º 3) «Missões de estudo ...» ... -2000$00

Para o artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 16009500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:

Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: 1 juiz suplente (durante nove meses)» ... 99000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 127.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00

N.º 2) «Telefones» ... 90000$00

Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 212.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00

... 146000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 1), alínea 3 «Escolas e lares de enfermagem» ... 15600000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º «Direcção-Geral de Educação»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Coimbra - Anexos à Reitoria e Secretaria - Biblioteca Geral»:

Artigo 79.º, n.º 1) «Publicidade ...», alínea 3 «Monumenta Henricina» ... 100000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00

Artigo 281.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00

... 63000$00

... 16009500$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 99000$00

Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00

Capítulo 9.º, artigo 304.º-A «Entrega a efectuar pela Fundação de Calouste Gulbenkian para a construção de uma escola de enfermagem» ... 15600000$00

... 15759000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 100000$00

Capítulo 10.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 96000$00

Capítulo 17.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 50000$00

... 246000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 1500$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 275.º, n.º 1) ... 3000$00

... 16009500$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 1), alínea 3, é aposta a seguinte observação:

(j) Inclui 15600000$00 correspondentes à doação da Fundação de Calouste Gulbenkian para a construção e apetrechamento da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, nos termos do Decreto-Lei n.º 48377, de 10 de Maio de 1968.

Do Ministério da Economia

À observação (e) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 281.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 72000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

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