Decreto-Lei n.º 48592 — Considera abrangidas as obras da ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera abrangidas as obras da ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561 (expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada)

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O Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, tornou aplicável às expropriações a efectuar pela Câmara Municipal de Lisboa e Junta Autónoma de Estradas para a execução dos trabalhos rodoviários considerados indispensáveis para o satisfatório funcionamento da Ponte Salazar o regime em vigor estabelecido para a construção daquela obra e seus acessos.

Para completar o esquema viário que integra o tráfego da Ponte com o restante, torna-se necessário facultar à Câmara Municipal de Lisboa disposições que a habilitem a concretizar no mais breve período de tempo os trabalhos que constituem as ligações das várias penetrantes e saídas da cidade às principais vias do tecido urbano da capital.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, as seguintes obras a executar pela Câmara Municipal de Lisboa:

1.

Ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

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