Decreto-Lei n.º 48604 — Agracia com o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique o Doutor António de Oliveira Salazar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Agracia com o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique o Doutor António de Oliveira Salazar
Segundo a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.
A Ordem foi criada por iniciativa do Presidente do Conselho Doutor António de Oliveira Salazar, a fim do distinguir os que houvessem prestado serviços relevantes a Portugal no País ou no estrangeiro ou na expansão da cultura portuguesa, especialmente quanto ao conhecimento de Portugal, sua história e seus valores.
Ninguém como o próprio fundador correspondeu, nos nossos dias, aos objectivos da criação da Ordem. Durante toda a sua vida o Doutor Oliveira Salazar, como mestre universitário, escritor, Ministro das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional e Chefe do Governo, prestou os mais relevantes serviços ao País em todos os domínios e em todas as ocasiões em que a sua privilegiada inteligência foi chamada a servi-lo.
As leis prevêem casos normais e a figura e a obra do Doutor António de Oliveira Salazar são de excepção.
Justifica-se, por isso, que, para distingui-lo, se derrogue o princípio, equiparando aos chefes de Estado aquele que durante 40 anos conduziu o povo português.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É agraciado com o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique o Doutor António de Oliveira Salazar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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