Decreto n.º 48613 — Adiciona um novo número ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adiciona um novo número ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial
Considerando que as necessidades dos serviços exigem que se alargue o âmbito de aplicação do artigo 100.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) é adicionado o seguinte:
Se o director nomeado for professor dos quadros de outro ramo ou grau de ensino, exercerá, as funções em comissão, cujo desempenho se considera, para todos os efeitos legais, incluindo o abono de vencimentos, como serviço prestado no próprio quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
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