Decreto n.º 48622 — Extingue o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588

Tipo Decreto
Publicação 1968-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588

Histórico de alterações JSON API

Na sede da comarca de Quelimane existem dois lugares de notário, criados pelo antigo 1.º do Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956, e artigo 16.º do Decreto n.º 43586, de 7 de Abril de 1961, mas o actual volume de serviço justifica a eliminação de um desses lugares.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Antigo único. É extinto o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).