Decreto n.º 48648 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos no…

Tipo Decreto
Publicação 1968-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 41

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48503, de 29 de Julho de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -70000$00

Para a artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +70000$00

No capítulo 10.º:

Do artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... -50000$00

Para o artigo 124.º, n.º 2) «De móveis» ... +50000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -50000$00

Para o artigo 313.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +50000$00

Ministério das Obras Publicas

No capítulo 3.º:

Do artigo 41.º, n.º 1) «Móveis» ... -2500$00

Para o artigo 43.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00

Na capítulo 5.º:

Do artigo 66.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios ...» ... -45000$00

Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +25000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 38266484$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diferença de vencimentos nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 10000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 87.º-A, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2340000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 122.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 600000$00

Artigo 130.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 9300000$00

Artigo 131.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 7800000$00

Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:

Artigo 138.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Capítulo 21.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 217.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00

... 22545000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 3) «Transportes» ... 1680$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00

Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 204.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 222.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 3) «De móveis» ... 10000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 309.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 10000$00

Artigo 310.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 1920$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 426.º, n.º 2) «Telefones» ... 1360$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 449.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00

Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... 250$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 453.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses e meio):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/10/25600/16011603.pdf))

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 496.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00

Artigo 496.º-A. «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 18000$00

... 571560$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3700$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 210000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 5700000$00

Alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 300000$00

Alínea 10 «Instalações da Junta Central de Portos» ... 650000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 63.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 91000$00

... 6974700$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa

Artigo 11.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 1600000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 48.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 2850000$00

Artigo 51.º «Outros encargos», n.º 13) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 1224$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 10.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 229.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 277.º, n.º 3) «Transportes» ... 14000$00

Artigo 282.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 100000$00

Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:

Educação e investigação

Artigo 353.º «Investigação não ligada ao ensino», n.º 1) «Fomento industrial, mineiro, agrícola, pecuário, florestal e piscícola» ... 1100000$00

... 8165224$00

... 38266484$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 9300000$00

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 7800000$00

Capítulo 3.º, artigo 26.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 2500000$00

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1600000$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 25250$00

Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 6650000$00

Capítulo 7,º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 251.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 2850000$00

Capítulo 8.º, artigo 268.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00

... 33325250$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 10000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 11.º, artigo 139.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 2340000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 2) ... 600000$00

... 2945000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 1680$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 65000$00

Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 1920$00

Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00

Capítulo 4.º, artigo 289.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 ... 11000$00

Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1360$00

Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 213850$00

Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 120000$00

Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 20500$00

... 546310$00

Ministério das Obras Publicas

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 2500$00

Capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 1200$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 220000$00

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2.), alínea 3 ... 47000$00

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 3) ... 14000$00

Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 20000$00

... 324700$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 1224$00

Capítulo 14.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 14.º, artigo 275.º, n.º 2) ... 8000$00

Capítulo 25.º, artigo 348.º, n.º 7) ... 400000$00

Capítulo 25.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 200000$00

... 615224$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00

Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 200000$00

... 500000$00

... 38266484$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 90000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 134000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 114260$00 para vestuário e calçado.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Transferência de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -16350000$00

Para o artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +1000000$00

Para o artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +1000000$00

Para o artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Importância a integrar no fundo de reserva» ... +13500000$00

N.º 9) «Força motriz» ... +850000$00

Créditos especiais:

Dotações a reforçar

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 4.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

«Reparação e conservação por intermédio da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» ... 5700000$00

«Pequenas reparações a fazer pela Administração-Geral» ... 1500000$00

N.º 2), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 300000$00

Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 14.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 150000$00

... 7650000$00

Contrapartida

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 3650000$00

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 4000000$00

... 7650000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 30 de Outubro de 1908. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo do Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebel - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceira do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).