Decreto n.º 48649 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da…

Tipo Decreto
Publicação 1968-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 54

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No Capítulo 2.º

Do artigo 41.º, n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei n.º 2084, ...» ... -40000$00

Para o artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... +40000$00

Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00

Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 114.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -65000$00

Para o artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +65000$00

No capítulo 9.º:

Do artigo 219.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -25000$00

Do artigo 220.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3), alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00

N.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -15000$00

Para o artigo 220.º, n.º 1) «De imóveis» ... +29000$00

Para o artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +15500$00

No artigo 227.º:

Do n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões ...» ... -20000$00

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00

Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00

Para o n.º 1) «De imóveis» ... +70000$00

Do artigo 270.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -61000$00

Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -60000$00

Do artigo 271.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -30000$00

Do artigo 274.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2500$00

Para o artigo 269.º, n.º 1), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +11000$00

Para o artigo 270.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +20000$00

N.º 3) «De móveis»:

Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +10000$00

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +20000$00

Para o artigo 271.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +50000$00

N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +30000$00

Para o artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +2500$00

Do artigo 289.º, n.º 1), alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -10000$00

Do artigo 290.º, n.º 3) «De móveis»:

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -5000$00

Alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00

Para o artigo 291.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00

No artigo 306.º:

Do n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 2 «Pára-quedas» ... -200000$00

Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +200000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 2.º:

Do artigo 22.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -5000$00

Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 19.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Serviço de sindicâncias ...» ... -4000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00

N.º 3) «Reembolso às juntas gerais ...» ... -13000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -18000$00

No Capítulo 4.º:

Do artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230168$00

N.º 2) «Pessoal assalariado»: alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -769832$00

Para o artigo 54.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados ...» ... +1000000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção ...» ... -5500$00

Para o artigo 168.º, n.º 2) «Telefones» ... +5500$00

Do artigo 262.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00

Para o artigo 260.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No Capítulo 5.º:

Do artigo 35.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -420000$00

Para o artigo 36.º, n.º 3), alínea 5 «Despesas com delegações ...» ... +420000$00

Ministério da Economia

No Capítulo 6.º, artigo 170.º:

Do n.º 2) «De semovente», alínea 3 «Locomotivas» ... -14960$00

Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Caminhos florestais» ... +14960$00

No Capítulo 11.º:

Do artigo 240.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00

Para o artigo 237.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00

Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2500$00

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal ...» ... -44888$00

Para o artigo 85.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +24888$00

N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +20000$00

Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -57220$00

Para o artigo 97.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por serviços extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +40000$00

N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +10000$00

Para o artigo 98.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +6000$00

N.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +1220$00

Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00

Para o artigo 120.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +5000$00

Do artigo 130.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -27000$00

Para o artigo 131.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +27000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8497547$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:

Artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... 4855$70

Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Base Aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 4500$00

Aeródromo-Base n.º 1 (Portela)

Artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 23000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea

(Alverca)

Artigo 292.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Artigo 293.º, n.º 2) «Telefones» ... 9300$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas

(Tancos)

Artigo 297.º «Remunerações acidentais», n.º 3) «Gratificações do serviço aéreo, nos termos do § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792, de 31 de Dezembro de 1959» ... 60000$00

Capítulo 10.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 313.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1000000$00

... 1111655$70

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 19.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00

... 3010000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... 9000$00

Conselho de Inspecção de Jogos

Artigo 31.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00

Artigo 34.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00

N.º 2) «Despesas com o abono de família ...» ... 1400$00

Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 39.º, n.º 1) «De móveis» ... 6000$00

Artigo 41.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1150$00

Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 117.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00

... 521550$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00

Artigo 168.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00

Serviço de Remoção de Presos

Artigo 181.º - A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes»; alínea 1 «Viaturas com motor» ... 215000$00

Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00

Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.

Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2050000$00

Cadeia Comarcã de Lisboa

(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)

Artigo 190.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Abono para falhas» ... 2400$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00

Cadela Central do Mulheres

Artigo 210.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 75000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 253.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 464850$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 271.º, n.º 1) « Alimentação, ...» ... 120000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 339.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00

Artigo 340.º «Despesas de comunicações», n.º 3) «Telefones» ... 2300$00

Serviço de Remoção de Menores

Artigo 345.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 408.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 30000$00

Artigo 410.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 74000$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 421.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00

Artigo 423.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 2700$00

Escola Profissional de S. António

Artigo 436.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação ...» ... 30000$00

Alínea 2 «Para satisfação das despesas de administração, ...» ... 5000$00

Instituto de S. José

Artigo 440.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 64000$00

Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 16000$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 52$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 459.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

... 3470302$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 174.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 3040$00

Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 344.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 150000$00

... 153040$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:

Direcção-Geral

Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 80000$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Aeroporto da Madeira

Artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 51000$00

Artigo 141.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00

... 231000$00

... 8497547$70

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 215000$00

Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso, pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas do Instituto de Navarro de Paiva» ... 52$00

Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso de abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 465470$00

Capítulo 8.º, artigo 226.º «Fiscalização do jogo» ... 5400$00

... 3688322$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 1004855$70

Capítulo 9.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 4500$00

Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 2 ... 3000$00

Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 3 ... 20000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 4 ... 4000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 4), alínea 2 ... 7500$00

Capítulo 9.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 60000$00

... 1111655$70

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 10000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1), alínea 1 ... 14150$00

Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 500000$00

... 516150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 8000$00

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 44000$00

Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 8000$00

Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 180000$00

Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 84000$00

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 81000$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 309000$00

Capítulo 3.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 46000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 101000$00

Capítulo 3.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 19000$00

Capítulo 3.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 9000$00

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 1053380$00

Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 4.º, artigo 221.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 4.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 19000$00

Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 35000$00

Capítulo 4.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 280.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 107000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 5.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 39000$00

Capítulo 5.º, artigo 357.º, n.º 1) ... 19000$00

Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 14000$00

Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 5.º, artigo 385.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 5.º, artigo 394.º, n.º 1) ... 78000$00

Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 16000$00

Capítulo 5.º, artigo 411.º, n.º 1) ... 26000$00

Capítulo 5.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000$00

Capítulo 5.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 41000$00

Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 5.º, artigo 441.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 10000$00

Capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1) ... 86000$00

Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 104000$00

Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 42000$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 27000$00

... 2787380$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 6.º, artigo 170.º, n.º 2), alínea 3 ... 3040$00

... 153040$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 80000$00

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 25000$00

Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 101000$00

... 231000$00

... 8497547$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Dos encargos gerais da Nação

As observações (a) apostas às dotações do capítulo 9.º:

Artigo 269.º, n.º 1), alínea 3;

Artigo 270.º, n.º 3), alínea 4;

Artigo 270.º, n.º 4), alínea 2;

Artigo 270.º, n.º 4), alínea 3;

Artigo 271.º, n.º 1);

Artigo 274.º, n.º 1);

São alteradas para:

Incluem, respectivamente, 20000$00, 12800$00, 26525$00, ...

Incluem, respectivamente, 40000$00, 60000$00, 26000$00, 8000$00, 28000$00, 1000$00, 100000$00, 9450$00, 16000$00, 25000$00, 20000$00, 56000$00 e 32000$00 ...

Incluem, respectivamente, 4800$00, 80000$00, 4800$00, 19200$00, 8000$00, 1150$00 e 72000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:

Do Ministério da Justiça

... e 520000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 221000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1), é alterada para:

... e 788470$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 do Outubro do 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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