Decreto n.º 48655 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-02-11, Decreto n.º 50/70 — Altera o encargo previsto para o ano de 1969 com o contrato para elab…
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa, pela quantia de 658000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 329000$00
Em 1969 ... 329000$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
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