Decreto n.º 48658 — Permite que o prazo previsto para conclusão da obra de construção do posto de despacho de Santa Cruz, na ilha Graciosa…
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Permite que o prazo previsto para conclusão da obra de construção do posto de despacho de Santa Cruz, na ilha Graciosa (Açores), a que se refere o Decreto n.º 48084, abranja o ano de 1969 - Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano determinadas quantias com pagamentos relativos a trabalhos já realizados com a execução da referida obra
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não será possível concluir no corrente ano a empreitada de construção do posto de despacho de Santa Cruz, na ilha Graciosa (Açores), adjudicada a Edilésio Pereira Machado, conforme está previsto no Decreto n.º 48084, de 2 de Dezembro de 1967;
Considerando que por tais factos o prazo de conclusão abrangerá ainda parte do ano de 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O prazo previsto para conclusão da obra de construção do posto de despacho de Santa Cruz, na ilha Graciosa (Açores), adjudicada pela quantia de 1523000$00, a que se refere o Decreto n.º 48084, de 2 de Dezembro do ano findo, poderá abranger o ano de 1969.
Art. 2.º Em face do disposto no artigo anterior e por terem sido já liquidados ao adjudicatário da obra em 1967623000$00, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no corrente ano de 1968, com pagamentos relativos a trabalhos realizados, por virtude do contrato n.º 4063, até à quantia de 450000$00, e em 1969 o restante, também no valor de 450000$00, ou o que se apurar como saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
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