Decreto-Lei n.º 48685 — Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, que actualiza as normas que disciplinam a actividade…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-11-13
Última atualização 1979-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-08-23, Portaria n.º 461/79 — Altera o montante do valor dos subsídios de funeral a conceder pela…

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, que actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi representado por várias associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios para funeral dos sócios e das pessoas de sua família e atenta a situação financeira das mesmas associações;

Considerando que se encontra desactualizado o valor dos subsídios fixados pelo Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, os quais não podem exceder 800$00, sendo reduzidos a 400$00 por morte de familiar menor de 16 anos;

Considerando as vantagens de ordem administrativa que advêm da atribuição de competência ao Ministro das Corporações e Previdência Social para a fixação do valor daqueles subsídios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

§ 1.º O valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie referidos no corpo do artigo será determinado por portaria do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença- Lopo de Carvalho Cancella de A breu.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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