Decreto n.º 48709 — Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de…

Tipo Decreto
Publicação 1968-11-27
Última atualização 1976-10-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-10-06, Decreto-Lei n.º 710/76 — Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-g…

Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército - Revoga o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército

Histórico de alterações JSON API

Considerando que as disposições do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto de 6 de Junho de 1914, relativas à constituição da escala de serviço de dia às unidades não satisfazem as actuais necessidades deste serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A escala de serviço de dia à unidade é constituída por todos os capitães e subalternos da arma ou serviço a que a unidade pertence e que nela estão colocados ou prestam serviço.

§ 1.º Eventualmente, quando o número daqueles oficiais for inferior a quatro ou a três, conforme se trate de unidade superior ou companhia independente, respectivamente, deverão entrar na referida escala os capitães e subalternos do serviço de administração militar, dos serviços técnicos de manutenção de material, do serviço de material e do serviço geral do Exército que estão colocados ou prestam serviço nessa unidade.

§ 2.º Quando a totalidade dos capitães e subalternos referidos no corpo deste artigo e seu § 1.º for inferior a quatro ou a três, conforme o tipo da unidade, será nomeado um oficial para assistir às formaturas, que pernoitará no quartel.

Art. 2.º A escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou estabelecimentos não específicos de qualquer arma ou serviço é constituída pelos oficiais referidos no corpo do artigo 1.º e seu § 1.º que neles estão colocados ou prestam serviço.

Art. 3.º Ficam revogados o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Marcello Caetano - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).